O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu em sua 28ª sessão plenária de 2020, na última quinta-feira (2), o julgamento de cinco processos, entre os quais dois referentes a recursos, dois embargos de declaração e uma reclamação.
No julgamento do recurso de apelação interposto pelo Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao TCE/BA contra a Resolução 151/2018 da 2ª Câmara do TCE/BA, a decisão, por maioria de votos, foi pelo provimento parcial para a reforma da Resolução.
Já no outro processo de recurso, tendo como recorrente o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (MPC) e recorrida a Resolução 1072/2017 da 1ª Câmara do TCE/BA, decidiu-se, à unanimidade, pela extinção do feito, por perda de objeto.
Foram rejeitados, também por unanimidade, os dois embargos de declaração apresentados: Processo TCE/001203/2020 (tendo como embargantes Emília Maria Salvador Silva e Celso Zallio Coelho e embargado o Acórdão 286/2019, do Tribunal Pleno do TCE/BA) e TCE/002227/2020 (apresentado pela empresa Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares Eirelli contra a Resolução 001/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA). Por fim, foi considerada improcedente reclamação (Processo TCE/008454/2019) de autoria da empresa Full Time Logística Ltda contra a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba).