Em sessão plenária da última quinta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de determinações e recomendações, as prestações de contas da Polícia Civil do Estado da Bahia (PC/BA) e de suas unidades – Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (Depaf), Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), Departamento de Polícia do Interior (Depin) e Academia de Polícia Civil (Acadepol) – referentes ao exercício de 2019 (Processo TCE/001586/2020).
A imposição de ressalvas decorreu da existência de irregularidades apontadas no Relatório de Auditorias, entre as quais a inexistência da Coordenadoria de Controle Interno (CCI) na Polícia Civil, destinação de verba insuficiente para atender a recomendações de auditorias anteriores, inscrição imprópria de despesas na rubrica DEA (Despesas de Exercício Anterior), realização de despesas sem lastro contratual, empenho posterior ao fato gerador da despesa e antecipação de pagamentos sem contraprestação prévia do serviço.
Na mesma sessão, realizada de forma semipresencial (com alguns dos participantes ainda de modo virtual), o plenário apreciou recurso de apelação (Processo TCE/004206/2021) interposto por Wilson José Vasconcelos Dias contra a Resolução 35/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo conhecimento e provimento para exclusão da multa aplicada ao recorrente.