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sexta-feira 18 de junho de 2021 às 12:27h

TCE/BA aprova contas de quatro unidades da Saeb

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em sua 38ª sessão ordinária de 2021, realizada na última quinta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas de quatro unidades vinculadas à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), relativa ao exercício de 2018: Superintendência de Recursos Humanos (SRH); Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Conserv); Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CAS) e Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Funserv). Entre as falhas apontadas pelos auditores, que levaram à imposição de ressalvas, destacaram-se o atraso excessivo e injustificável no recebimento definitivo de serviços prestados, falta de ações de controle interno sobre a implementação, implantação e operação do sistema RH Bahia, deficiência no método de monitoramento e avaliação de metas orçamentárias e irregularidades na contratação de serviços.

Também de aprovação com ressalvas foi o resultado do julgamento da prestação de contas (Processo TCE/003445/2017) do Fundo Estadual de Saúde (Fesba), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2016. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram também expedir recomendações aos atuais gestores do Fesba para que adotem medidas administrativas de modo a sanear as irregularidades apontadas pela auditoria e ainda pela remessa do relatório de auditoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) para apuração das eventuais irregularidades na execução de convênios envolvendo verbas federais.

Na mesma sessão foram concluídos os julgamentos de dois outros processos: um de Recurso de Revisão (Processo TCE/000332/2021), interposto por Eni Santana Barretto Bastos contra o Acórdão150/2020 do Tribunal Pleno (Decisão pelo conhecimento e improvimento), e o outro de Embargos de Declaração (Processo TCE/002944/2021), tendo como embargante Andrés Castro Alonso Filho e embargado o Acórdão 028/2021 do Tribunal Pleno (decisão pelo conhecimento e rejeição).

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