Em sessão plenária da última terça-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), relativa ao exercício de 2020 (Processo TCE/001380/2021). As ressalvas e recomendações foram causadas pelas irregularidades apontadas pela equipe de auditores, tais como o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores, ausência de análise da prestação de contas final de convênios e falhas na formalização de processos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Também com ressalvas e expedição de recomendações foram aprovadas as contas da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/001132/2021), do Departamento de Apoio Logístico (DAL), unidade vinculada à Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), do exercício e 2020 (Processo TCE/004579/2021), e da Bahia Pesca S/A, unidade vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia, do exercício de 2019 (Processo TCE/004094/2020). No caso desta última, também foi aprovada a expedição de determinação aos atuais gestores da Bahia Pesca S/A.
Os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de dois processos de recursos (TCE/003371/2013, de Apelação, da autoria do Estado da Bahia/Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA contra a Resolução 3451/2010 da 1ª Câmara do TCE/BA (com decisão pelo não conhecimento do feito: e o TCE/002270/2004, de Revisão Administrativa, sendo recorrente Zenaide das Virgens Silva e recorrido o Acórdão 857/2003 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Conhecimento e provimento parcial).
Por fim, foi concluído o julgamento do processo TCE/005749/2021, de Matéria Administrativa, um anteprojeto de lei que cria o cargo de auditor substituto de conselheiro do TCE/BA, altera a lei 13.192 de 06 de novembro de 2014, e dá outras providências. Foi aprovada, por maioria de votos, a proposta do relator do feito.