Apesar de ter aprovado a prestação de contas do convênio 117/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Palmas de Monte Alto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (13), impor ressalvas e imputar débito à Prefeitura Municipal convenente, no valor de R$ 16.276,62 (quantia existente na conta investimento do convênio em 31/12/2018 e que deverá ser devolvida ao erário estadual, após acréscimo de correção monetária e juros de mora).
O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a execução de serviços visando à construção da Praça da Alegria naquele município. As ressalvas foram impostas em virtude da morosidade na regularização da prestação de contas da segunda parcela do convênio.