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quarta-feira 30 de junho de 2021 às 18:31h

TCE/BA aprova contas de convênio, mas aplica multa a ex-prefeita de Uruçuca

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (30), aprovou a prestação de contas do convênio 010/2012 (Processo TCE/004513/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Uruçuca, sob a responsabilidade do ex-prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, com ressalvas quanto às inconsistências na prestação de contas por ele inicialmente apresentada. Além disso, foi aplicada multa, de R$ 2 mil, à ex-prefeita Fernanda Santos da Silva (gestora a partir de 2013), por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do objeto do convênio (requalificação da Praça Gilberto Moura, naquele município) iniciado na gestão anterior.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara aprovou, de forma plena, duas outras prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais: o Processo TCE/005415/2019 (referente ao convênio 081/2018, tendo como convenentes a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia-Bahiatursa e a Prefeitura Municipal de Guajeru, e que objetivou a cooperação técnica e financeira para viabilizar a realização do projeto São João da Bahia e demais Festas Juninas 2018) e o TCE/004419/2020 (referente ao convênio 227/2014, firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de Jucuruçu para a execução de serviços visando à pavimentação e drenagem no Distrito de Monte Azul, nas ruas Afonso Rodrigues e Izabel Mendes, e na Travessa Afonso Rodrigues, naquele município).

A aprovação com ressalvas, “devido a irregularidades comprovadas durante a execução do objeto do convênio”, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 007/2011 (Processo TCE/000089/2020) firmado pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) com a Associação Remanescente de Quilombo, tendo como objeto o apoio financeiro ao Projeto “I Encontro Cultural e Social para o desenvolvimento das Comunidades Quilombolas Ibititá”. Ainda foi decidido o encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria Federal que atua perante o INSS para, caso entenda pertinente, “promover as medidas necessárias para que as contribuições sociais não recolhidas (INSS patronal: R$ 1.695,92 e INSS autônomo: R$ 932,76) sejam adimplidas”.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de quatro processos, envolvendo aposentadorias de servidores estaduais, todos decididos da mesma forma, pela concessão do registro tácito do ato aposentador: os processos TCE/003538/2002 (servidor José Carlos Leão de Araújo, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia-ALBA), TCE/000800/2015 (servidora Maria Helena Silva Oliveira, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia-Sesab) e o TCE/004132/2011 (servidora Josicele Raimundo Alves Portugal, da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia-SSP/BA).

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada, durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram monocraticamente outros 14 processos, entre os dias 17 e 30 de junho, sendo cinco de aposentadorias, dois de pensões, seis de reformas de servidores da Polícia Militar e um de transferência para a reserva.

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