O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (26), a prestação de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/001614/2020), com ressalvas e recomendações, em razão das falhas apontadas pelo relatório de auditoria. As contas do gestor máximo da pasta, secretário Edelvino da Silva Góes, foram aprovadas com ressalvas, bem como as de várias unidades: Coordenação de Controle Interno, Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, Superintendência de Patrimônio, Superintendência de Gestão e Inovação, Superintendência de Recursos Humanos e Superintendência de Recursos Logísticos, sendo que as demais receberam aprovação plena.
Também foram aprovadas, com ressalvas, porém com aplicação de multa ao gestor máximo, a prestação de contas da Bahia Pesca S/A, unidade vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/002863/2017). Devido às irregularidades apontadas pela equipe de auditores, relacionada às fragilidades na execução de despesas públicas e no controle interno, o diretor-presidente naquele exercício, Dernival Oliveira Júnior, terá que pagar multa de R$ 1.500,00. Ainda foram expedidas recomendações à Bahia Pesca para que sejam adotadas providências voltadas para a regularização e/ou para a não repetição das falhas identificadas nos Relatórios de Auditoria.
Na mesma sessão ainda foram apreciados dois relatórios de Auditoria e Inspeção, um no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (Processo TCE/009631/2017), tendo como objeto o Contrato 004/2016/DG (decisão pela expedição de determinação à Secretaria da Segurança Pública para instalar Comissão de Tomada de Contas visando aprofundar análise das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria) e outro de acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada no segundo quadrimestre de 2019, em diversos órgãos da administração estadual, da Assembleia Legislativa da Bahia e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (decisão pela juntada dos autos às contas do TJBA e da Alba, do exercício de 2019, mais expedição de recomendações).
Por fim, foram concluídos os julgamentos de um processo de denúncia (tendo como denunciante a Cooperativa Múltipla União Comunitária – Cooperuni e denunciada a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC)/Pregão eletrônico 007/2021, decidido pelo não conhecimento, e de Recurso de Revisão (interposto por Aderbal de Castro Meira Filho contra o Acórdão 0165/2014 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo não conhecimento).