O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) concluiu, em sessão plenária de quinta-feira (04), o julgamento de sete processos, entre os quais o da prestação de contas da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), relativas ao exercício de 2017 (Processo TCE/001059/2018), que teve decisão unânime pela aprovação, com ressalvas e recomendações, em razão das falhas e irregularidades apontadas pela equipe de auditores. Também foram concluídos os julgamentos de duas Denúncias, duas Auditorias e dois Recursos.
Os conselheiros votaram pelo não conhecimento das Denúncias constantes dos processos TCE/004121/2019 (tendo como denunciante a empresa Thyvssekrupp Elevadores S/A e denunciado o Tribunal de Justiça da Bahia) e TCE/003845/2019 (tendo como denunciante a empresa MAP Sistemas de Serviços Ltda e denunciado o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema).
No julgamento das duas auditorias, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sedur (Processo TCE008204/2018) e Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – Sudic (Processo TCE/009784/2018), ambas para acompanhamento da execução orçamentária e financeira, os conselheiros decidiram pela incorporação das mesmas às prestações de contas das unidades, além de determinações e recomendações aos gestores. O resultado dos julgamentos dos dois recursos (Processos TCE/001425/2009 e TCE/006452/2005) foi similar, pelo provimento para o acolhimento de portarias retiratificadoras.