Devido às graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive emissão de notas fiscais inidôneas e não comprovação de despesas realizadas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta última terça-feira (4), desaprovar a prestação de contas do convênio 416/2013 e aplicar multa de R$ 10 mil e imputar débito de R$ 491.100,25 (quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora) ao responsável pela Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase), José Francisco de Andrade.
O convênio, firmado com a Secretaria da Educação do Estado (SEC), visou ao apoio técnico financeiro para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais da Escola Família Agrícola (EFA) e da Escola Familiar Rural (EFR). Na decisão, os conselheiros aprovaram a expedição de recomendações e o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado para adoção das medidas cabíveis, em razão dos indícios de ilícito penal na emissão e utilização de notas fiscais inidôneas.
Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, aprovaram, com ressalvas e recomendações, as prestações de contas de dois outros ajustes, ambos firmados pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com entidades: o convênio 030/2015 (Processo TCE/006570/2019), tendo como convenente o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território da Costa do Desenvolvimento (Condesc), e o convênio 023/2015 (Processo TCE/009021/2019) firmado com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá. Ambos tiveram o mesmo objeto: cooperação técnica e financeira para a estruturação do processo de regularização fundiária nos municípios que compõem as entidades beneficiadas. Ainda cabem recursos das decisões.