A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (23), aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 166/2010 (Processo TCE/004083/2021), que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Santo Amaro, tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a pavimentação de ruas, da sede e do Distrito de Acupe, revitalização da Praça do Riachuelo/Trapiche e construção da Praça do Cepel, naquele município.
No seu voto, aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, impôs as ressalvas em razão do atraso na regularização da prestação de contas da quarta parcela do ajuste e na devolução do saldo remanescente, enquanto as recomendações foram expedidas à Conder, “para que fortaleça o controle dos convênios que vier a celebrar, mediante a implementação de rotinas mais rígidas de acompanhamento e fiscalização destes ajustes, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis à espécie”.