A taxação de compras internacionais de até US$ 50 vai valer a partir de 1º de agosto deste ano e não vai incidir sobre remédios que forem importados por pessoas físicas, segundo o governo federal.
A expectativa é que uma medida provisória (MP) para regulamentar esses pontos seja editada nesta sexta-feira (28), informou o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Na quinta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o programa Mover, voltado à indústria automotiva. O texto inclui a taxação de 20% para compras internacionais de até U$$ 50 (cerca de R$ 250). A assinatura se deu durante a sessão plenária do Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.
Padilha disse que a MP vai deixar claro que a vigência da cobrança do imposto de importação será a partir de 1º de agosto. Ele acrescentou que isso, inclusive, permitirá a organização da Receita Federal e demais adaptações necessárias.
Padilha ainda afirmou que, para não haver dúvidas em relação à isenção de medicamentos, a MP também abordará a questão.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Várias associações de pacientes, profissionais na área da saúde sinalizaram essa preocupação”, declarou. “Então vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional”.
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) disse que “o que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos”. “Porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças, então você exclui os medicamentos, apenas isso”, disse. “Não tem mais nenhuma outra alteração em relação aos US$ 50”.
Lula chegou a criticar e a se colocar pessoalmente contra a taxação de compras de até US$ 50. No entanto, ao longo das negociações com o Congresso, se comprometeu a vetar esse ponto.
Compras internacionais no valor abaixo de US$ 50 são, atualmente, isentas do pagamento do imposto de importação por causa do programa Remessa Conforme, do Ministério da Fazenda. Estão sujeitos somente ao ICMS estadual.
Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, nada muda: seguem submetidas a uma alíquota de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 100).