Os apoiadores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410, que determina o encarceramento após condenação em segunda instância, receberam um forte reforço. A deputada Tabata Amaral (PDT-SP) declarou que vai se posicionar a favor da mudança da legislação para a antecipação do cumprimento da pena.
Em palestra realizada na noite de sexta-feira (29) em São Paulo, a deputada foi questionada por um membro da plateia sobre o seu posicionamento em relação ao tema. Ela explicou que preferiu não se posicionar perante a imprensa, pois o tema é polêmico e complexo, além de haver outros problemas mais urgentes para serem debatidos no Congresso. “Estamos discutindo isso por causa de uma única pessoa: Lula”, afirmou. Mas, depois, deixou claro que é a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Quanto à PEC 410, ela apontou que irá discutir o texto e propor mudanças. De acordo com a deputada Tabata, há uma preocupação com pessoas de baixa renda e que se encontram na situação de encarceramento sem condenação com “trânsito em julgado”, mas que são esquecidas no sistema prisional por não terem acesso a uma defesa ampla. Será justamente esse o ponto que será atacado pela deputada. Inclusive, uma proposta de emenda ao texto deverá ser apresentada pelo grupo de políticos que rodeiam a parlamentar paulista.
O autor da PEC, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), viu com bons olhos o endosso de Tabata. “O apoio a PEC da prisão em segunda instância pela deputada mostra que a pauta de combate a corrupção e impunidade não se limita à direita, mas também abre espaço para uma esquerda responsável. Essa união é importante para consolidar essa pauta como uma pauta de todos os brasileiros”, afirmou.
No momento, o texto está em debate na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Segundo o presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a PEC deverá ser votada entre fevereiro e março de 2020. Por alterar a Constituição, o texto precisa ser votado em dois turnos na Câmara. Depois, se aprovado, seguirá para o Senado, onde também precisa ser votado em dois turnos.