sábado 23 de novembro de 2024
Fux suspendeu implementação do juiz de garantias em janeiro de 2020. Foto: Nelson Jr/STF Foto: Nelson Jr/STF
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segunda-feira 7 de agosto de 2023 às 08:45h

Supremo volta a julgar a lei que institui o juiz de garantias no Brasil

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar o julgamento da constitucionalidade da criação do juiz de garantias na próxima quarta-feira, dia 9 de agosto, a partir das 14 horas. A proposta cria juízes para ficarem à frente de investigações criminais.

O juiz de garantias é a figura responsável pela legalidade das investigações, com a função de decretar prisões, quebras de sigilo e buscas. Seu papel seria o de um fiscalizador e protetor das garantias fundamentais dos indivíduos, validando, ou não, parâmetros utilizados pelos órgãos persecutórios na busca pela elucidação de fatos supostamente ilícitos.

Concluído o inquérito, a denúncia criminal do Ministério Público seria analisada obrigatoriamente por outro juiz, que pode recusá-la ou aceitá-la. Neste caso, cuidaria da instrução do processo e da sentença.

O juiz de garantias foi criado em 2019, na Lei Anticrimes. Em 2020, o ministro do STF Luiz Fux suspendeu a implantação da figura, argumentando que era necessário haver uma maior discussão sobre o tema antes da sua introdução no sistema judicial brasileiro.

O julgamento foi paralisado em janeiro de 2020 e retomado em junho deste ano. No dia 28 daquele mês, o ministro Dias Toffoli pediu vista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Somente Fux votou no tema até agora. Ele se posicionou contra a implementação do juiz de garantias nas investigações criminais.

A expectativa é que o julgamento se encerre nesta semana.

Drogas

Também nesta semana, o ministro Gilmar Mendes deve apresentar o voto sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele pediu vista na sessão da última quarta-feira, dia 2.

A expectativa, porém, é que o julgamento seja retomado apenas na semana que vem.

Os ministros julgam uma ação que pede que artigo n.º 28 da chamada Lei de Drogas seja declarado inconstitucional.

Eles analisam recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo após a prisão em flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro de Centro de Detenção Provisória, em Diadema, na Grande São Paulo.

A Corte agora discute a criação de um critério, como determinada quantidade de drogas, para eliminar “injustiças” na distinção entre usuários da droga e traficantes. A intenção é eliminar aspectos subjetivos no enquadramento de suspeitos.

A descriminalização significaria que o porte de maconha para consumo pessoal deixaria de ser crime, sem ter mais punição no âmbito penal. O tráfico de drogas não está sendo tratado pelos magistrados.

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