O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na madrugada desta terça-feira (2) um pedido da defesa de Anthony Garotinho (PRP) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, o TSE também proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que o próprio TSE ainda não apreciou embargos de declaração (um tipo de recurso) de Garotinho contra a decisão do plenário da Corte Eleitoral. Além disso, o ministro apontou que a defesa de Garotinho ainda não apresentou um recurso extraordinário para derrubar a decisão do TSE.
“Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto”, observou Celso de Mello, em decisão assinada à 0h20 desta terça-feira.
“Em suma: a ausência, no caso, de interposição do próprio recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, que não poderia, assim, apreciar, autonomamente, e em caráter originário, a postulação formulada por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira”, concluiu o decano da Corte.
Condenação
Na semana passada, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão do TRE-RJ teve como base a sentença da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, em julho, condenou Garotinho por improbidade administrativa em um processo no qual Garotinho é acusado de envolvimento em um esquema que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde.