O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, avalia tomar providências sobre o pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores da Paraíba.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paraibano mandou pagar aos seus magistrados uma indenização por “acúmulo de acervo” referente a janeiro de 2015 a abril de 2022.
O ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, e sua equipe estão analisando os fundamentos da decisão e vão se debruçar sobre detalhes do que o Tribunal de Justiça pretende pagar. O pagamento depende de autorização do Conselho Nacional de Justiça.
Em nota, o Tribunal da Paraíba afirmou que “atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário”. A Corte alega que os pagamentos são devidos a magistrados “em condição de acúmulo de acervo sem a devida compensação”.
A indenização por “acúmulo de acervo” foi criada por lei em 2015 para magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. O extra corresponde a um terço do subsídio do magistrado.
Em 2020, o próprio Conselho Nacional de Justiça reconheceu que juízes e desembargadores estaduais também têm direito ao benefício e recomendou que os tribunais regulamentassem os pagamentos da gratificação. O argumento na ocasião foi o de que a magistratura tem caráter nacional e, por isso, não pode existir desigualdade entre os ramos da Justiça.
O adicional é pago a magistrados que trabalham em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais ou em turmas recursais, e também por “excesso” de acervo processual.
Iphones para desembargadores
Outro caso polêmico está na mesa de Mauro Campbell. O corregedor também analisa o edital aberto pelo Tribunal do Maranhão para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para seus desembargadores. A Corte previu gastar R$ 573 mil com os aparelhos – R$ 11,4 mil por celular.
Pressionado pela repercussão do caso, o Tribunal do Maranhão suspendeu o edital. O recuo não impede a atuação do CNJ, que pode apurar o caso administrativamente e até proibir a compra futura dos celulares.
O Estadão apurou que a primeira medida da Corregedoria do CNJ será requisitar informações do tribunal e determinar que a contratação permaneça suspensa até uma análise detalhada do caso.
O Tribunal de Justiça alega que a aquisição dos telefones não configura um benefício pessoal aos desembargadores, mas uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”.