A juíza substituta Caroline Figueiredo enviou à Corregedoria da Justiça Federal do Rio um documento em que questiona a competência de Marcelo Bretas para julgar a ação penal decorrente da Operação Saqueador.
Desdobramento da Lava-Jato, a ação penal já se encontra em fase de sentença, e investiga o desvio de ao menos R$ 370 milhões envolvendo a empreiteira Delta, de Fernando Cavendish. Entre os réus estão, além de Cavendish, Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Sérgio Cabral.
“… esta Magistrada teve notícias de que o Juiz Titular (Marcelo Bretas), de forma isolada, enviou novo ofício à Corregedoria, solicitando que o requerimento anterior fosse desconsiderado, fato que, a princípio, enseja a necessidade de observância da regra administrativa ordinária de divisão de acervo, restabelecendo a normativa em vigor que divide o acervo entre par e ímpar”.
“Como já mencionado acima, designada desde julho de 2017 de modo ininterrupto, esta Magistrada teve acesso a todo o acervo nas substituições automáticas (férias e afastamentos do Magistrado Titular) e, durante a inspeção, foi realizada inspeção física e remota, por meio de retirara de relatórios de todos os processos ímpares e seus processos e procedimentos conexos em curso neste Juízo Criminal”, prossegue a magistrada.
“Assim, a irregularidade identificada por meio dos relatórios retirados durante a inspeção unificada consiste na ausência de remessa a esta Magistrada de processo com numeração final ímpar, bem como de seus processos e procedimentos conexos, permanecendo o Magistrado Titular despachando em referidos processos mesmo após a lotação desta Magistrada na 7ª Vara Federal Criminal (a partir de 16 de abril de 2018) e mesmo diante da não renovação do sistema de auxílio antes adotado nas designações”, afirma a juíza.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
“Dirijo-me a V. Exa. perplexo com o ofício a mim remetido, em que V. Exa. Comunica que “firmou” sua competência para processar e julgar os autos da Operação saqueador….”, escreveu o desembargador, sobre o pedido de Caroline.
Por Ernesto Neves