O Projeto de Lei 240/19 concede subsídio para as distribuidoras de energia elétrica sempre que as chamadas “perdas não técnicas” ultrapassarem o percentual de 9,57% da energia injetada pelas empresas nas redes de distribuição. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). As perdas não técnicas, ou comerciais, são provocadas pelo furto (ligações clandestinas) e fraudes de energia (adulterações no medidor) – o popular “gato”. O prejuízo com estas perdas é incluído na conta de luz cobrada pelas distribuidoras de energia. Quanto mais gatos encontrados na rede, maior a tarifa mensal paga pelos clientes atendidos pela rede.
O subsídio previsto no projeto será calculado pela diferença entre as perdas não técnicas sofridas pela empresa e o percentual de 9,57%. Esse número, segundo o deputado, é o triplo da perda não técnica média do Brasil (3,19%). O subsídio será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo orçamentário que financia políticas do setor elétrico. Os recursos do fundo são arrecadados das contas de luz de todos os consumidores brasileiros.
Rateio nacional
O objetivo da proposta, conforme Ferrari, é dividir entre todos os consumidores brasileiros o custo decorrente das perdas comerciais, mais frequentes em estados com menor renda, como os do Norte e Nordeste, reduzindo o valor da fatura mensal nessas localidades. Pelo modelo atual, segundo o deputado, cidadãos de estados mais pobres acabam pagando contas de luz mais caras do que pessoas que vivem nas regiões mais desenvolvidas do País, pois têm que arcar com os gatos.
“O que se pretende é que parte do custo decorrente dessas condições socioeconômicas adversas seja assumido não apenas pelos consumidores da concessionária distribuidora, mas por consumidores de todo o Brasil, em um rateio de maior abrangência e mais justo para todos”, defende Ferrari.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.