De acordo com o CNM, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou as Portarias 1.566, 1.567 e 1.568, todas deste ano, que trazem tópicos importantes para a gestão local, como a nova classificação das fontes ou destinações de recursos, a nova classificação por receita orçamentária e a nova estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) a ser utilizada pelos Municípios, inclusões e modificações de novas classificações de fonte ou destinação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as normativas.
A Portaria STN 1.566/2022 dispõe sobre a nova classificação das fontes ou destinações de recursos. Com efeito imediato, já para utilização em 2022, foi feita a inclusão das fonte: 604 – transferências provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias; 715 e 716, relativas às transferências destinadas ao setor cultural; 717, que trata da assistência financeira transporte coletivo; e 718, sobre auxílio financeiro outorga de crédito tributário ICMS. Para 2023, será válida a fonte 719, de transferências da política nacional Aldir Blanc.
Já a Portaria STN 1.567/2022 trata da classificação da receita orçamentária. A novidade é a inclusão de duas classificações – 1.7.1.9.59.00, do auxílio financeiro outorga de crédito tributário ICMS; e 1.7.1.9.60.00, das transferências da política nacional Aldir Blanc. A Portaria também excluiu a fonte 1.6.1.1.50.10, da taxa de administração do RPPS.