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quinta-feira 8 de dezembro de 2022 às 08:17h

STJ põe no banco dos réus desembargadora por venda de alvará de soltura a R$ 50 mil

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta última quarta-feira (7) por unanimidade, aceitar denúncia contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas, por suposta corrupção passiva com a venda de alvará de soltura a R$ 50 mil. De acordo com Pepita Ortega, do Estadão, Também foram colocados no banco dos réus outros seis acusados que, segundo o Ministério Público Federal, participaram da comercialização da decisão judicial, entre eles advogados, um empresário, um ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro e um ex-secretário de Finanças do município.

Agora ré, a desembargadora já havia sido afastada por ordem do STJ. O Conselho Nacional de Justiça impôs à Encarnação aposentadoria compulsória por despachos que resultaram na ‘liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves’.

A aposentadoria compulsória é a punição mais rigorosa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nestes casos, o magistrado deixa a toga recebendo normalmente seus proventos proporcionais.

Na decisão do STJ que pôs Encarnação no banco dos réus, o colegiado acompanhou o voto do ministro Raul Araújo, relator. O magistrado entendeu que há indícios suficientes para abertura de ação penal contra os acusados, considerando a movimentação financeira dos advogados, mensagens interceptadas pelos investigadores e ainda referências à desembargadora nos diálogos.

Segundo a denúncia do Ministério Publico Federal, o despacho que teria sido vendido por Encarnação implicou na soltura de um ex-secretário de Obras de Santa Isabel do Rio Negro que, em maio de 2016, foi preso sob acusação de usar documento falso para exercer o cargo.

A Procuradoria acusa um ajuste entre o ex-prefeito da cidade, Máriolino Siqueira de Oliveira, o então secretario de Finanças Sebastião Ferreira de Moraes, os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva e o empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz para obter o alvará de soltura assinado por Encarnação.

O Ministério Público Federal aponta que um primeiro pedido de liberdade em benefício do ex-secretário que havia sido preso foi negado pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Posteriormente, o caso foi distribuído para relatoria da desembargadora, que deu decisão favorável ao preso.

A decisão, no entanto, acabou cassada por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Amazonas.

A denúncia narra que uma ‘triangulação’ entre os advogados denunciados deu início à negociação do alvará de soltura do ex-secretário de Obras do município.

A Procuradoria descreveu interceptações telefônicas realizadas no bojo da investigação. Citou ligações que teriam sido feitas por um dos advogados denunciados à desembargadora.

Em sustentação oral no julgamento realizado nesta quarta-feira, 7, a Procuradoria destacou os diálogos antes e depois do despacho e leu o conteúdo de conversas mantidas na véspera da data em que Encarnação assinou o alvará de soltura.

Segundo o MPF, um dos advogados afirmou ao secretário de Finanças: “Fui lá com o assessor. Me cobrou 50 para hoje”.

O ajuste teria compreendido o repasse inicial de R$ 10 mil entregues antes da decisão e R$ 40 mil após a soltura. Em seguida, o então secretário repassou a mensagem ao prefeito: “50 mil para tirar Carlos.”

Ainda segundo a Procuradoria, o então prefeito autorizou o pagamento. Logo depois, o advogado peticionou na Justiça em favor do secretário preso. Também foi identificada uma ligação para a desembargadora.

No dia seguinte, o prefeito teria afirmado ao secretário de Finanças que a desembargadora Encarnação havia mandado soltar o aliado preso e que teria ‘lhe custado dinheiro”

Ao analisar o caso, o ministro Raul Araújo destacou que a corrupção passiva é caracterizada pela ‘interferência externa ao convencimento íntimo do julgador que venha caracterizar fato de solicitar ou aceitar vantagem indevida em razão da função pública que exerce’.

Nessa toada, também destacou que a diversidade de entendimentos da Justiça só ganha relevância criminal em razão da rede de conexões entre a desembargadora e os demais acusados.

Para o relator, ‘o conjunto das circunstâncias, as coincidências de datas e horários e a convergência das conversas interceptadas com os valores movimentados entre os envolvidos, além dos saques em dinheiro, são suficientes para que se dê seguimento à ação penal’.

“O conjunto das provas é suficiente para caracterizar os indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas individualizadas pelo Ministério Público Federal”, destacou.

COM A PALAVRA, ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS

A reportagem de Pepita Ortega, no Estadão, informa que busca contato com a desembargadora Encarnação das Graças. O espaço está aberto para sua manifestação e também de todos os outros citados na acusação do Ministério Público Federal.

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