O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tramitam no país que discutem se benefícios fiscais ligados ao ICMS fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em julgamento anterior, o STJ já havia decidido pela exclusão do crédito presumido do ICMS das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL.
A discussão agora é se essa mesma tese poderá ser aplicada a benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução da base de cálculo ou de alíquota, isenção, diferimento e aplicação de imunidade tributária, entre outras modalidades.
A definição ocorreu na terça-feira pela Primeira Seção do STJ, e agora o tribunal vai escolher data para discutir a tese e então liberar os demais processos para serem julgados levando em conta entendimento firmado.
O advogado tributarista Bruno Rodrigues Teixeira disse a definição sobre o assunto terá grande impacto para as empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais por ano.
“São as empresas enquadradas no lucro real porque são elas que calculam lucro descontando as deduções, normalmente autorizadas pela legislação”, afirmou ele, que é sócio de TozziniFreire Advogados.
A Fazenda Nacional tem se posicionado contra a medida, com o argumento de que se trata de uma simples diminuição de carga tributária de um imposto indireto que seria voltado ao consumidor final.
Teixeira disse ainda que o STJ tem um posicionamento consolidado a respeito da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. Para ele, a controvérsia está nas demais modalidades de incentivos fiscais de ICMS, o que era motivo de divergência entre duas turmas do tribunal.
“Vejo de forma positiva a delimitação do tema, pois a Corte já pacificou a questão alusiva ao crédito presumido. Resta definir a controvérsia sobre os demais incentivos, o que dará a tão esperada segurança jurídica à sociedade sobre a matéria”, disse o advogado.