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segunda-feira 13 de abril de 2020 às 16:20h

STJ nega liminar para impedir ações policiais e na Justiça contra quem transitar pelas praias

JUSTIÇA


O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou o pedido de habeas corpus preventivo feito pelo deputado estadual Alexandre Freitas, do Novo, para impedir a continuidade da determinação, segundo ele, imposta pelo governador Wilson Witzel, “de abordagem, detenção, condução policial e instauração de procedimento penal contra todos e quaisquer cidadãos flagrados transitando pelas vias públicas e praias do Estado do Rio de Janeiro”.

Na última quarta-feira, dia 8, o deputado apresentou o pedido argumentando, entre diversos pontos, que “o isolamento social de pessoas saudáveis afigura-se uma liberalidade individual de cada cidadão brasileiro que se compreende livre, inclusive para adotar tão extremada medida, na expectativa de preservar a sua saúde e a daqueles que lhes são próximos.

Mussi negou a liminar que cobrava salvo-conduto a todos os cidadãos que não estejam doentes, com direito a livre trânsito em todo o estado. Foi negado, também, o pedido pelo trancamento de todas as ações penais que correm em função deste tipo de procedimento.

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