A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao ex-ministro José Dirceu, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram as alegações dos advogados de Dirceu, que pediam, por exemplo, o reconhecimento da prescrição, da inépcia da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e do cerceamento de defesa.
Segundo o colegiado, é preciso aguardar uma posição da Segunda Turma do STF a respeito. Está pendente de julgamento o referendo de uma liminar do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, que negou um recurso semelhante de Dirceu em 2020.
No STF, a principal discussão é se o prazo de prescrição da ação penal deve começar a contar a partir da última ocorrência de pagamentos indevidos feitos ao acusado, como entende Fachin, ou a partir da solicitação da propina pelo réu, como entende o ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) do ministro André Mendonça, que não tem prazo para devolver o processo. Também faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Nessa ação penal, Dirceu é acusado de usar sua influência política para indicar e manter o executivo Renato Duque na Diretoria de Serviços da Petrobras. Em contrapartida, o ex-ministro teria recebido valores desviados de contratos entre a estatal e a construtora Engevix.
O ex-juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o condenou a 11 anos e três meses de prisão, em sentença de 2017. No ano seguinte, a Oitava Turma do TRF-4 diminuiu a pena para oito anos, dez meses e 28 dias.