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quinta-feira 22 de dezembro de 2022 às 20:09h

STJ mantém afastamento de ex-procuradora-geral da Bahia denunciada na Operação Faroeste

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, denunciada na Operação Faroeste – investigação sobre um esquema de venda de sentenças para legitimar terras griladas no oeste da Bahia. Com a decisão, a ex-chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA) continuará fora do cargo até 16 de dezembro de 2023.

Segundo Blog do Fausto Macedo, se trata da segunda prorrogação do afastamento de Ediene Santos Lousado. A medida foi inicialmente decretada em dezembro de 2020. Em 15 de dezembro de 2021, o STJ autorizou sua extensão, por considerar que permaneciam válidos os motivos que ensejaram o afastamento inicial. A medida foi fundamentada em indícios do cometimento dos delitos de advocacia administrativa e violação do sigilo profissional, além de pertencimento a organização criminosa e obstrução de investigação.

Documento

A decisão de Og Fernandes atende a um pedido do Ministério Público Federal. A Procuradoria argumentou que o afastamento da promotora ‘representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, satisfazendo os objetivos pretendidos, sobretudo, quando diversas são as frentes persecutórias em desfavor dos investigados’.

O MPF atribui a Ediene suposta utilização de informações sigilosas a que tinha acesso para beneficiar o grupo envolvido em disputas de terra no oeste da Bahia. Segundo o Ministério Público Federal, ex-integrantes da Secretaria de Segurança Pública da Bahia manipulavam as operações policiais no Estado, ‘de maneira a favorecer os interesses ilícitos’ do grupo sob suspeita, enquanto Ediene ‘promoveria o vazamento de informações sigilosas do Ministério Público, referentes a investigações em curso naquele órgão’.

Ao analisar o pedido da Procuradoria, o ministro Og Fernandes considerou que ‘não é recomendável’ permitir que Ediene reassuma suas atividades no Ministério Público estadual. O magistrado destacou a ‘alta gravidade’ do caso, com indícios de desvios na atuação funcional e prática de tráfico de influência e de crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais.

“Os supostos crimes pelos quais Ediene Santos Lousado está sendo investigada são diretamente ligados ao exercício funcional, uma vez que praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. Trata-se de delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário e Ministério Público baianos”, ressaltou.

O ministro ainda lembrou que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 28 de novembro, negou revogar o afastamento de Ediene. Na ocasião, o entendimento da Corte máxima foi o de que ‘persiste a necessidade e proporcionalidade na imposição das medidas cautelares, em especial o afastamento da função pública, tendo em vista fundadas suspeitas sobre o papel de destaque desempenhado na suposta organização criminosa, depreendido no exercício de cargo público, com suposta violação de sigilo funcional e na interferência em investigações’.

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