O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ontem (20), que o foro privilegiado de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.
O assunto foi discutido após a decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos no mandato.
O STJ só vai decidir sobre a restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro quando os processos forem pautados.