Está previsto para serem julgados nesta terça, na Terceira Turma do STJ, dois recursos contra decisão que, a pedido da mundialmente famosa marca de whisky “Johnnie Walker”, proibiu a fabricante de uma cachaça mineira de usar a marca “João Andante” em seus produtos.
De acordo com a revista Veja, o caso teve início a partir de uma ação ajuizada no TJSP pela Diaego, detentora da marca “Johnnie Walker”, com o objetivo de condenar a empresa mineira a pagar indenização por danos patrimoniais e morais por suposta violação marcária, além de obrigá-la a cessar o uso do nome “João Andante” – tradução literal para “Johnnie Walker” – em seus produtos, sob o argumento de que poderia levar o consumidor a associá-los.
Alegou, ainda, que o símbolo usado no rótulo da cachaça (um homem com uma trouxa caminhando para a esquerda) seria imitação da figura que representa o whisky (um homem de cartola andando para a direita).
Em sua defesa, os fabricantes da cachaça afirmaram que os dois produtos têm matéria prima, públicos e até ideologias diferentes. Sobre a ilustração do rótulo, afirmaram se tratar de um personagem criado pelo escritor Monteiro Lobato, o andarilho Juquinha.
Segundo os autos, durante o andamento do processo no TJSP, a marca “João Andante” voluntariamente passou a se chamar “O Andante” e a ilustração da marca também foi modificada, o que, de acordo com o juízo de primeira instância (que negou os pedidos da Diaego), enfraqueceu a associação entre as marcas.
Após apelação das partes, a sentença foi reformada pelo TJSP, condenando a cachaça mineira a se abster do uso da marca “João Andante”, do domínio de internet da mesma expressão e ao pagamento de 200.000 reais por danos materiais e morais.
Agora ambos recorrem dessa decisão no STJ. A empresa mineira para afastar a condenação e a “Johnnie Walker” para tentar proibir a cachaçaria de utilizar, também, a marca “O Andante” e suas variações.