O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama. A decisão favorável ao instituto confirma a legalidade de multas ambientais que somam R$ 29,1 bilhões.
A notificação por edital é uma das ferramentas do Ibama para combater crimes ambientais. Desde janeiro, a intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022.
Desde o início do ano, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%. As notificações por edital foram usadas em 183 mil processos, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais.
A decisão favorável ao instituto foi proferida por unanimidade pela 2ª Turma do STJ, que acolheu recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O parecer revertido havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.
A AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada.
Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, declarou Mariana Barbosa Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres que dão segurança jurídica à continuidade da cobrança dessas multas pelo Ibama. As avaliações foram uma resposta a despachos do ex-presidente do Ibama indicando que as penalidades poderiam estar prescritas devido às notificações feitas por edital.
Os novos entendimentos da AGU ressaltam que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde o Decreto nº 6.514, de 2008, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais.
Os pareceres destacam ainda que o Decreto nº 11.373, de 2023, confirmou a validade de todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama. (Com informações da Advocacia-Geral da União).