A Quinta Turma do STJ manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que negou habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
Sustentou ainda que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo.
Em seu voto, Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.