A Corte Especial do STJ condenou hoje o conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina César Filomeno Fontes e um servidor do tribunal pelo crime de falsidade ideológica. Em 2011, ambos incluíram documento falso sobre gastos mínimos com educação para garantir o acesso do estado a financiamentos do BNDES.
Segundo o Antagonista, o conselheiro foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de prisão, além do pagamento de multa. Já o servidor recebeu pena de um ano e dois meses de prisão, mais multa.
Segundo o Ministério Público Federal, o conselheiro, que presidia o tribunal na época dos fatos, e um servidor atuaram para incluir uma declaração falsa no sistema da corte sobre o cumprimento, por Santa Catarina, do gasto mínimo com educação exigido para que estados acessem linhas de crédito do BNDES.
De acordo com o relator da ação, Luis Felipe Salomão, a constatação do crime exigiu apenas a identificação do documento falso inserido no sistema da corte catarinense.
“Constata-se, de modo muito claro, que as certidões contrariaram o entendimento firmado pelo Pleno do TCE-SC que, em sessão realizada em 30/5/2012, concluiu pelo não atendimento do percentual mínimo de 25% a que alude o artigo 212 da Constituição Federal“, resumiu o relator.