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sexta-feira 24 de julho de 2020 às 05:16h

STJ coloca juiz em prisão domiciliar e impõe tornozeleira

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar ao juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, preso por cobrar propinas sobre precatórios milionários. A decisão atendeu pedido da defesa, e colocou o magistrado em prisão domiciliar monitorado por tornozeleira eletrônica.

A liminar também proíbe o juiz de acessar as dependências da Justiça Federal e o sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deixando à cargo da presidência da Corte garantir a suspensão do login do magistrado.

“A liminar concedida restaura, de forma correta, a liberdade do meu cliente, pois, com as buscas e apreensões realizadas, bloqueio de bens e afastamento das funções, a prisão preventiva mostrava-se absolutamente desnecessárias”, afirmou o advogado Leonardo Massud, que defende Leonardo Safi.

Leonardo Safi foi alvo da Operação Westminster, que mira organização criminosa que utilizava processos na Justiça Federal envolvendo precatórios para cobrar propinas em troca de decisões favoráveis. O magistrado é apontado como líder do esquema. A articulação das negociações teria ficado a cargo do secretário Divannir Ribeiro Barile.

Segundo as investigações, Divannir teria chegado a afirmar que falava em nome dos ‘ingleses’, em referência ao juiz Leonardo Safi. A menção batizou a operação de Westminster, distrito na cidade de Londres.

O inquérito foi aberto em março a partir de denúncia anônima e mira crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, concussão e peculato. O documento indicou que o grupo do juiz escolhia processos milionários, se aproximava de uma das partes da ação e pedia uma ‘comissão’ para expedir os precatórios.

Uma das ações judiciais investigadas, sobre um processo de desapropriação de imóveis rurais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se arrasta há décadas, a organização criminosa teria solicitado vantagens indevidas para expedir um precatório no valor de R$ 700 milhões.

Defesa do juiz

“Acredito que a liminar concedida restaura, de forma correta, a liberdade do meu cliente, pois, com as buscas e apreensões realizadas, bloqueio de bens e afastamento das funções, a prisão preventiva mostrava-se absolutamente desnecessária. Além disso, no decreto de prisão, não ficou demonstrado que as medidas cautelares diversas, tais como o monitoramento eletrônico e proibição de contatos com pessoas, poderiam comprometer a marcha do processo. Dessa maneira, a soltura evita que a prisão nesse momento se transforme em uma aplicação antecipada da pena” disse o advogado Leonardo Massud.

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