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AGU evitou, no STJ, o pagamento indevido de R$ 5,5 bilhões em indenização à massa falida da Rio Sul Linhas Áreas. Foto: Divulgação/AGU
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quarta-feira 13 de março de 2024 às 18:47h

STJ barra pagamento de R$ 5,5 bilhões pela União para antiga empresa aérea

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de acordo com Rafaela Ferreira, do jornal O Estado de S. Paulo, pedido da massa falida da Rio Sul Linhas Aéreas que cobrava da União pagamento de indenização de R$ 5,5 bilhões. O recurso ao STJ foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A antiga companhia ajuizou o processo alegando que sofreu prejuízos financeiros em virtude da defasagem do valor das passagens aéreas causadas pelas regras da época. A atuação ocorreu no âmbito de um processo que discutia o congelamento de tarifas implementado pelo governo federal entre 1986 e 1992, durante o Plano Cruzado.

O juízo de 1º grau havia acatado o pedido e condenando a União ao pagamento de R$ 92 milhões, calculado em 1995, por meio de laudo pericial. O valor atualizado para este ano, com juros e correções, chega a R$ 5,5 bilhões. A AGU reverteu a sentença na segunda instância e, em seguida, a controvérsia foi levada para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a AGU argumentou que o congelamento de preços e tarifas envolveu um ato legislativo legitimamente ditado que atingiu toda a coletividade com a finalidade de debelar os efeitos da inflação, de modo que o pagamento de indenização não seria cabível em razão do principio da igualdade da distribuição dos encargos públicos.

A Advocacia ainda lembrou que, na época da vigência das regras, a exploração de serviços de transporte aéreo não era competitiva e era realizada por meio de permissões precárias e com subsídio público. No caso da Rio Sul, havia uma permissão para operar no transporte aéreo regional no período, não existindo procedimento licitatório prévio ou contrato de concessão com a União que ensejasse uma possível readequação econômico-financeira da operação.

Todos os argumentos da AGU foram acolhidos, por unanimidade, pela segunda Turma do STJ.

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