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quinta-feira 12 de janeiro de 2023 às 18:06h

STJ aceita ‘prints’ das mensagens de WhatsApp como prova de crime

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de impressões de WhatsApp como prova em processo penal. Como a 6ª Turma, que também julga casos criminais na Corte, tem decisões em sentido contrário, a 3ª Seção poderá definir o entendimento do STJ sobre o tema.

Segundo Beatriz Olivon, do jornal Valor, a 5ª Turma aceitou os “prints” de WhatsApp como prova para negar um pedido de habeas corpus em julgamento realizado em outubro de 2022, que transitou em julgado (não cabe mais recurso) no fim de novembro. O ponto central para os ministros decidirem nesse sentido foi não haver, no caso concreto, demonstração de indício de adulteração da prova.

Os prints em questão eram capturas de tela do WhatsApp feitas pela vítima, retratando diálogos travados no aplicativo. No processo, o acusado alegou “quebra na cadeia de custódia”, indicando que a sequência de prints não teria passado pela aferição das autoridades competentes (HC 752.444).

A turma, contudo, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para a Corte, além de o processo não trazer elementos de que a prova foi obtida de forma ilícita – com alteração dos prints – eles mantêm uma sequência lógica temporal, podendo ser vista a continuidade da conversa.

“Uma mensagem que aparece na parte de baixo de uma tela, aparece também na parte superior da tela seguinte, indicando que, portanto, não são trechos desconexos, o que por si só, torna bastante duvidosa a tese de uma possível adulteração por parte da vítima”, afirma a decisão do TJSC, citada na decisão da 5ª Turma do STJ.

O acusado teria dito que poderia derrubar essa prova. Chegou a oferecer o celular para perícia para provar que não foi assim que as conversas aconteceram, mas, quando procurado, não foi localizado para apresentar o material.

A turma considerou que as capturas de tela não são os únicos elementos probatórios constantes no processo, sendo possível construir um conjunto de provas válido, incluindo o próprio interrogatório do acusado, comprovantes de depósito, além das palavras da vítima.

Divergência

A 6ª Turma já recusou provas com base em material do WhatsApp. Em 2021, por unanimidade, negou o uso de mensagens obtidas por meio do captura da tela do WhatsApp Web. O caso tratava de denúncia de corrupção e prints teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.

A defesa alegou que as imagens das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou no caso que a 6ª Turma já tinha precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web. O precedente considera que eventual exclusão de mensagens não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

Prova frágil

Essa discussão ainda tem potencial de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso, segundo Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof. O advogado argumenta que todos os meios lícitos podem ser considerados como meio de prova.

Para Vainzof, um print de conversas pode ser aceito, mas pode ser um indício frágil se não existirem outros elementos que confirmem aquela prova. “É o que o STJ entende no caso, por isso as duas decisões são coerentes”, afirma. “A conclusão é que precisa analisar o print no caso concreto e ver se há uma cadeia de custódia (auditabilidade da cronologia) plausível ali e que sejam analisadas outras evidências”, acrescenta.

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