domingo 22 de dezembro de 2024
Carro do vereador Luciano Vieira é atingido por tiros na Zona Norte do Rio. - Foto: Reprodução
Home / NOTÍCIAS / STF volta a julgar se Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas mesmo com disparo de origem desconhecida
quinta-feira 29 de fevereiro de 2024 às 09:20h

STF volta a julgar se Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas mesmo com disparo de origem desconhecida

NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (1º) o julgamento do recurso que discute se o Estado deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais – mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para considerar que os governos devem fazer a reparação.

E sugeriu a seguinte tese, a ser aplicada em processos semelhantes na Justiça: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

Quando o caso começou a ser julgado, em outubro do ano passado, o voto de Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, agora aposentada.

Um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.

Os ministros analisam o caso no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet.

O julgamento deve terminar no dia 8 de março, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso ao julgamento presencial).

Como Rosa Weber já votou, o ministro Flávio Dino, que a substituiu na Corte, não pode participar dessa análise.

Repercussão geral

Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o poder público deve responder nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março de 2023 pela Segunda Turma.

Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral. Ou seja: o que for decidido neste processo vai definir um entendimento geral, a ser aplicado em outros processos semelhantes em instâncias inferiores.

O caso que serviu de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem.

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família. Considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público.

E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

Veja também

Quem é Luiz Galeazzi, empresário que pilotava avião que caiu em Gramado

O empresário Luiz Galeazzi, que pilotava a aeronave que caiu em Gramado, na manhã deste domingo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!