domingo 22 de dezembro de 2024
Sessão plenária do STF desta quinta-feira, 31, durante votação do marco temporal - Foto: Nelson Jr/STF
Home / DESTAQUE / STF valida contribuição assistencial para sindicatos
terça-feira 12 de setembro de 2023 às 05:39h

STF valida contribuição assistencial para sindicatos

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta última segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado hoje.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Veja também

Produtores de açúcar e álcool celebram guinada da AGU para quitar dívidas

Indenizações decorrem de tabelamento de preços nos anos 1980 Segundo Felipe Erlich, da Veja, o setor …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!