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quarta-feira 15 de novembro de 2023 às 15:27h

STF tem maioria para validar trechos da Lei das Organizações Criminosas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta última terça-feira (14) para validar trechos da Lei das Organizações Criminosas, em vigor desde 2013, que regula a investigação e o combate ao crime organizado.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados na plataforma online e não há debate ou reunião dos ministros.

O tema foi levado ao STF pelo antigo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil, que questionou trechos da legislação. O partido alegou que as normas eram muito abstratas e abrem caminho para punições desproporcionais.

Veja os trechos questionados:

  • Quem obstrui investigação sobre organização criminosa também responde pelo crime;
  • Funcionários públicos condenados definitivamente por organização criminosa ficam proibidos de exercer funções e cargos públicos no prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
  • Ministério Público deve acompanhar casos em que há suspeita de participação de policiais nos crimes de organização criminosa;
  • Quem colabora com a investigação renuncia ao direito ao silêncio e deve assumir o compromisso de dizer a verdade.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para validar as mudanças. A única observação feita pelo ministro foi a de que os delatores mantém o direito ao silêncio.

“Todas as alterações legislativas com o objetivo de garantir a persecução penal e maior eficácia na produção de prova, especialmente no campo da criminalidade organizada, fizeram-se necessárias diante da complexidade dos bens jurídicos violados e da crescente estruturação e ramificação das organizações criminosas, que contam com vultosos recursos financeiros e, muitas vezes, com a cooperação de agentes públicos”, escreveu o ministro.

Ele foi acompanhado integralmente por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Marco Aurélio Mello (aposentado).

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