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segunda-feira 26 de outubro de 2020 às 15:05h

STF tem dez liminares valendo há mais de 5 anos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Bandeira de alguns ministros da corte, a gradual substituição das decisões individuais de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgamentos em conjunto requer um esforço concentrado para acabar com uma pilha de liminares pendentes de julgamento.

A coluna Estadão identificou dez decisões tomadas por relatores há mais de cinco anos. São atos para suspender resoluções, leis estaduais e federais e até Emenda à Constituição da República e à do Estado do Rio. Todas estão em pleno vigor, por decisão de um único ministro, mas sequer começaram a ser julgadas até hoje pela Corte.

O carro-chefe dentre as decisões individuais (monocráticas) que aguardam julgamento no plenário é a que suspendeu as regras de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia decidiu atender a um pedido do governo do Rio, que estimou prejuízo ao Estado e aos seus municípios de até R$ 4 bilhões só naquele ano.

Na prática, a relatora protegeu as receitas dos Estados produtores, até que o plenário da Corte adotasse um posicionamento sobre o tema. O caso, que envolve interesses bilionários, entrou no calendário de julgamentos de novembro de 2019 e de abril de 2020, mas foi retirado duas vezes. Se nenhum imprevisto surgir, será finalmente julgado em 3 de dezembro, ou seja, sete anos depois.

Outra liminar de 2013 com grande relevância para o País e que ficou para as calendas é aquela que permitiu ao então presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspender a criação de quatro Tribunais Regionais Federais, aprovada em Emenda à Constituição. A decisão levou cinco anos para ser liberada para julgamento no plenário, mas até hoje sua votação não foi iniciada.

O relator atual é o presidente Luiz Fux, que, apesar de controlar a pauta de julgamentos, não marcou ainda o dia dessa ação. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de um novo TRF, sediado em Minas.

O atual presidente do Supremo, que tem se mostrado um entusiasta do fim das decisões individuais – a chamada “desmonocratização” -, liberou para julgamento, no mês passado, ação em que concedeu liminar, em 2011, para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução previa horário uniforme de atendimento ao público pelo Judiciário em todo o Brasil.

Em abril de 2015, Fux também suspendeu uma mudança na Constituição do Estado do Rio que aumentava de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos estaduais. Os dois casos aguardam julgamento.

Essas são algumas das 65 liminares concedidas por relatores que estão pendentes de julgamento pelo plenário, em ações que discutem a constitucionalidade de leis e de normas do País.

A possibilidade de ministros, individualmente, suspenderem atos do Legislativo e do Executivo é tema de forte crítica entre políticos no Brasil, que denunciam, em alguns casos, um certo “ativismo judiciário”. Segundo pesquisadores que têm como objeto de análise o Supremo, os 11 ministros do tribunal se comportam como “ilhas”, que decidem sozinhas a maioria dos processos. Nesse sentido, a “desmonocratização” é bem-vista e aguardada, inclusive por ministros da Corte.

Mudanças

Há propostas em discussão para criar uma forma de impedir que as ações fiquem penduradas nos gabinetes. Uma delas prevê que todas as liminares sejam levadas a referendo do plenário virtual imediatamente após tomadas. Dependeria disso a validade da decisão do relator. O tema já vinha sendo discutido na gestão de Dias Toffoli na presidência, por proposta de Luís Roberto Barroso, e foi abraçado por Luiz Fux.

Nesta semana, Gilmar Mendes aderiu ao movimento e propôs que, não apenas daqui para frente, mas também sobre liminares antigas, todas sejam colocadas para votação, necessariamente, em um prazo de 180 dias. O gabinete do ministro pesquisou ações nessa situação. Foi com base nesse levantamento que o Estadão fez a análise de cada uma das 65 identificadas.

Apesar de seu movimento, Gilmar Mendes afirmou, na semana passada, que havia certa demagogia em torno do discurso de “desmonocratização”. Em uma indireta a Luiz Fux, disse, em uma live, que a liminar mais antiga que ele conhecia de grande repercussão era a que garantiu o pagamento de auxílio moradia a membros do Judiciário. O autor da decisão, de 2014, foi Luiz Fux, que a reviu no fim de 2018, sem a ter levado a julgamento no plenário.

Além das ações antigas, há algumas recentes com grande apelo que aguardam apreciação no plenário. Algumas estão ligadas às crises sanitária e política deste ano. Quando houve um apagão de dados da covid-19 no site do Ministério da Saúde, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em junho, que fosse restaurada a divulgação diária dos dados relativos à pandemia, a pedido da Rede Sustentabilidade.

Em junho, em meio à crescente tensão política com apoiadores do presidente fazendo manifestações por intervenção militar, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo. Luiz Fux atendeu a um pedido de liminar para estabelecer que as Forças Armadas não representam um “poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Era uma resposta à narrativa golpista que vinha sendo defendida por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Em uma liminar que mexe com o Legislativo, o então presidente Dias Toffoli decidiu que, em casos de eventual vacância no Senado Federal, por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assume o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. A decisão foi de 31 de janeiro deste ano, em ações apresentadas ao Supremo, diante da cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) pela Justiça Eleitoral.

A advogada Bianca de Oliveira Farias, professora de Direito Processual da Universidade Candido Mendes (Ucam), diz que ainda se verifica uma “indesejável morosidade” em ações no Supremo, o que levaria ao “perecimento de direitos ou significativos impactos financeiros a Estados da Federação”.

Ela cita, como exemplo, a ação sobre a distribuição dos royalties do petróleo. “O STF é um órgão colegiado e, por definição, órgãos dessa natureza devem privilegiar decisões conjuntas. Assim agindo, diminuímos o risco de inseguranças jurídicas derivadas de entendimentos diversos que diminuem a credibilidade do próprio Poder Judiciário junto à população”, disse a advogada.

Fux promete liberação

O Estadão questionou os ministros do STF sobre as liminares de cada integrante do tribunal que ainda não foram julgadas no plenário. O presidente Luiz Fux disse, por meio da assessoria, que todos os processos de seu gabinete serão liberados até a próxima quarta-feira. O gabinete do ministro Edson Fachin disse que, das três ações de sua relatoria, duas estão no calendário para votação até o fim do ano e uma começou a ser julgada, mas foi suspensa por um pedido de vista.

A reportagem perguntou também se os ministros concordam com a proposta de Gilmar Mendes, de fazer uma varredura dessas decisões em 180 dias. O gabinete de Luís Barroso disse que o ministro só se manifestará quando a proposta entrar na pauta da sessão administrativa e que ele cumprirá o que for decidido pelo Tribunal.

A resposta do gabinete do ministro Marco Aurélio Mello foi que “a proposta ainda pende de deliberação e consiste em norma de caráter transitório, dependente, inclusive, da aprovação de outras modificações.” O gabinete de Rosa Weber disse que “as propostas de alteração do Regimento Interno ainda serão objeto de deliberação”.

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