O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta sexta-feira (20) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso será julgado pelo plenário virtual entre hoje e 27 de setembro. O ministro Alexandre de Moraes cancelou o pedido de destaque feito em agosto para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.
Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.
O começo da história
Até a reforma de 1999, o INSS levava em conta a média dos três últimos anos de contribuição do trabalhador para calcular o benefício de aposentadoria. O novo regime definiu que:
- para quem já estava no sistema, seriam consideradas 80% das maiores contribuições;
- para os segurados mais antigos, haveria uma regra de transição que excluía do cálculo os salários anteriores a julho de 1994;
- os trabalhadores que passaram a contribuir depois da reforma entrariam em um regime que considera a média dos salários de todo o período segurado, sem especificar tempo, com o desconto do chamado fator previdenciário (cálculo que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida na data da aposentadoria).
Em 1999, duas ações foram movidas na Justiça contra a mudança — uma por quatro partidos políticos (PT, PSB, PCdoB e PDT), outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Quem se sentiu prejudicado, por ter feito boas contribuições antes desse marco, passou a pedir na Justiça que todos os salários, incluindo os anteriores a 1994, fossem considerados para o cálculo. Esse é o princípio da revisão da vida toda.
Entenda o julgamento
Então, em 2022, foi reconhecida a revisão da vida toda pelo STF, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu, naquele momento, que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.
Contudo, em 2023, o INSS entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão na chamada revisão da vida toda, que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela regra previdenciária que lhes for mais favorável. O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão dos benefícios, estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.
A autarquia diz que a aplicação imediata da tese aprovada pelos ministros pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.
Em fevereiro, o INSS já pediu a suspensão dos processos alegando não ter condições de revisar os benefícios. Em resposta, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, solicitou o envio de um cronograma de pagamento para averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder a suspensão.
Em março deste ano, em julgamento de recurso do governo contra o recálculo, o Supremo derrubou a possibilidade da ‘revisão da vida toda’ ao definir que o regime de transição para os contribuintes anteriores a 1994 é obrigatório.
A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.
O julgamento agora é em relação aos segurados que já haviam conquistado o direito à revisão, e outro recurso do governo contra a metodologia.