O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal.
Os ministros julgam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
Legislação
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Ordem dos votos
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.
“E é essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado”, afirmou na época.
Votos até aqui
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou, em 2015, a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.
Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.
Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como cri
Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
O parâmetro apresentado pelo ministro leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.