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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão plenária, em Brasília - Foto: Carlos Moura - 29.mar.23/Supremo Tribunal Federal
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sexta-feira 25 de agosto de 2023 às 10:11h

STF retoma julgamento que discute distribuição das ‘sobras’ eleitorais

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (25), o julgamento das ações que questionam a distribuição das chamadas “sobras” eleitorais — as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições. As informações são de Fernanda Vivas, da TV Globo.

O caso começou a ser analisado pela Corte em março deste ano, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise.

Na volta do julgamento, o ministro votou para acompanhar o voto do relator, que permite a ampliação da participação dos partidos na divisão das vagas. Divergiu, no entanto, em relação ao momento de aplicação — entende que o que for definido pelo STF já deve incidir sobre os resultados de 2022.

Os processos serão deliberados no plenário virtual até às 23h59 do dia 1º de setembro, mas o procedimento pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso ao plenário presencial).

Em abril, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras”.

Eleições proporcionais

Três ações de quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

Na prática, para as legendas, estas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão destas “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” destas vagas.

O caso envolve as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores pelo país.

A disputa para estes cargos é pelo chamado sistema proporcional, uma fórmula de distribuição das cadeiras que leva em conta a proporção de votos dados a partidos e federações — para obter espaços nos legislativos, as legendas precisam atingir índices mínimos de forma a garantir vagas aos seus candidatos.

Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas “sobras”, que são distribuídas em um segundo momento.

Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição:

  • que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral;
  • que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Pelas regras, se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Voto do relator

Na primeira sessão de julgamento, Lewandowski concluiu que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Para o ministro, a regra viola o princípio do Estado Democrático de Direito e o pluralismo político.

“A inviabilização do pluralismo político, como tem demonstrado a experiência histórica, acaba acarretando a extinção dos partidos menores ou, quando mesmo, promove uma drástica redução de sua importância, permitindo que os partidos maiores, em geral de massa, conquistem o monopólio da atividade política, instaurando, assim, uma indesejável partitocracia”, pontuou.

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, completou.

O ministro também votou no sentido de que este entendimento seja aplicado nas eleições de 2024, para garantir a segurança jurídica. Ou seja, se prevalecer seu voto, as eleições para a Câmara dos Deputados e legislativos estaduais no ano passado não serão afetadas.

Retomada

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou em parte Lewandowski. Assim como o relator, Moraes concluiu que a participação dos partidos políticos na divisão das sobras independe de exigências de percentuais de desempenho eleitoral.

“Tem-se, assim, várias situações concretas nas quais a aplicação das regras de distribuição de sobras eleitorais, naquilo em que excluem partidos em razão de seu desempenho, produzem resultados que, do ponto de vista do princípio democrático, da soberania popular, entre outros princípios, se revelam inaceitáveis, por (a) desprezar um montante considerável de votos, e (b) preterir candidatos com maior votação apenas em razão do desempenho de seus partidos”, afirmou o ministro.

Moraes, no entanto, divergiu sobre o momento da aplicação da definição do STF. O ministro defendeu que a decisão já deve incidir sobre os resultados das eleições de 2022.

“Tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitorais do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional”, ressaltou.

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