O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (7), logo mais a partir das 14h, o julgamento de uma ação que pede a volta de showmícios em eleições. Conforme o UOL, o julgamento começou ontem com os votos dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para manter a proibição aos eventos, vetados por lei desde 2006. Hoje votam os demais ministros.
O caso chegou ao Supremo em 2018, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida por PSB, PSOL e PT. As legendas argumentaram que a proibição dos showmícios é inconstitucional porque atenta contra a liberdade de expressão.
Apesar da unanimidade parcial contra a volta dos showmícios, houve uma divergência entre os votos dos ministros. Toffoli, relator do processo, defendeu que partidos e candidatos possam promover shows artísticos e musicais em eventos de arrecadação de recursos de campanha. Moraes alinhou-se a esse entendimento, mas Nunes Marques entendeu que não deve haver exceções à proibição.
Segundo Toffoli, o showmício é feito para atrair público externo, o que enquadra o evento como propaganda eleitoral vetada por lei. Já os eventos de arrecadação, segundo o ministro, são um “mecanismo direcionado àqueles que já acolheram o projeto político apresentado”, ou seja, correligionários e eleitores com intenção de fazer doações às campanhas.
“Sendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos particulares”, defendeu Toffoli em seu voto.
Já os eventos de arrecadação, de acordo com o ministro, não teriam o “intuito de convencimento de novas pessoas e nem conotação de vantagem a ser oferecida a potenciais votantes”, o que marcaria uma diferença em relação aos showmícios.
Argumentos
Para os partidos, a proibição de ambos os eventos é incompatível com a liberdade de expressão porque eles não não apenas entretenimento, “mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, que não pode ser limitado.
“Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”, argumentaram os partidos na ação.
Em seu voto, no entanto, Toffoli considerou que um showmício é “a apresentação artística enquanto atributo de um comício eleitoral”, o que leva o eleitor a associar o candidato “ao entretenimento e lazer proporcionado pelo artista aos eleitores em geral, com o intuito de captação de votos”.
Entidades como a Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), que acompanham o processo, são a favor da liberação dos showmícios. Já a PGR (Procuradoria-geral da República) defendeu a manutenção da proibição.
No ano passado, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) chegou a apresentar um projeto de lei para que os showmícios fossem liberados para as eleições municipais de 2020. O texto, no entanto, não chegou a ser analisado pela Câmara.