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sábado 21 de agosto de 2021 às 05:03h

STF rejeita tornar Ciro Nogueira réu, com voto decisivo de Nunes Marques

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta sexta-feira (20) uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador licenciado e ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP). Em junho de 2018, a então chefe da PGR, Raquel Dodge, acusou o ministro, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado Márcio Junqueira pelo crime de obstrução à Justiça em investigações derivadas da Operação Lava Jato contra a cúpula do PP.

A decisão do colegiado foi tomada conforme a revista Veja em julgamento virtual, por três votos a dois. Votaram contra abrir ação penal e tornar Nogueira réu os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram pelo recebimento da denúncia e foram vencidos.

O julgamento foi iniciado em novembro de 2018, com o voto de Fachin, e interrompido por um pedido de vista de Cármen, ou seja, mais tempo para formar sua opinião. Uma semana depois, ela devolveu o caso à análise, com voto favorável à denúncia, mas houve nova suspensão, com pedido de vista por Gilmar. Depois de quase três anos, o ministro liberou o caso e o seu posicionamento, seguido por Lewandowski e Marques.

O último voto computado, decisivo a favor dos acusados, foi o de Nunes Marques, presidente da Segunda Turma, cuja indicação ao STF por Bolsonaro teve as bênçãos do centrão e de Ciro Nogueira. A mulher do ministro, Maria do Socorro Mendonça de Carvalho Marques, é funcionária comissionada do gabinete do senador Elmano Férrer, também do PP do Piauí, aliado próximo do ministro da Casa Civil e um dos vice-líderes do governo no Senado.

Cerca de um ano antes da indicação do piauiense Kassio Nunes Marques ao Supremo, enquanto ele era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Nogueira fez uma previsão de que o conterrâneo um dia seria ministro de uma das Cortes superiores em Brasília (STF ou STJ), referindo-se ao magistrado como “nosso Kassio” e “figura muito querida e respeitada”.

A denúncia da PGR

Segundo a denúncia da PGR, Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte atuaram para embaraçar investigações que apuravam crimes de organização criminosa por políticos do Progressistas entre 2006 e 2015.

A acusação sustentava que ambos usaram o ex-deputado Márcio Junqueira como emissário para ameaçar uma testemunha, José Expedito Rodrigues Almeida, ex-assessor de Nogueira. Junqueira teria oferecido dinheiro, custeio de despesas pessoais, cargos públicos e uma casa, além de ameaçar Expedito, para que ele desmentisse um depoimento dado à PF em 2016. O ex-assessor colaborou com as investigações da Polícia Federal sobre o PP e, depois, ajudou nas apurações sobre obstrução à Justiça.

O voto de Gilmar Mendes, seguido por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, considerou que a acusação em relação a Nogueira e Da Fonte foi baseada exclusivamente nos relatos de Expedito, que não apresentaram provas do envolvimento dos políticos do PP na tentativa de comprar seu silêncio. Segundo Junqueira, as entregas de dinheiro ao ex-assessor foram um modo de ajudá-lo financeiramente.

Os ministros também consideraram que, quando a suposta obstrução às investigações teriam ocorrido, entre outubro de 2017 e março de 2018, os dois inquéritos supostamente obstruídos já tinham sido concluídos e as respectivas denúncias haviam sido apresentadas pela Procuradoria, em novembro de 2016 e setembro de 2017. Não haveria, portanto, o que obstruir.

Gilmar ainda se posicionou pela anulação de provas produzidas nas chamadas “ações controladas”, em que José Expedito atuou como “agente infiltrado”. Ele considerou que, em pelo menos oito encontros com Junqueira monitorados pela PF, Expedito atuou “para incitar e instigar a prática dos crimes, ao exigir o recebimento de valores e demandar a realização de reuniões” com Márcio Junqueira. As ações em que houve “incitação”, diz o ministro, não haviam sido autorizadas pelo relator, Edson Fachin.

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