O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou segundo Alex Braga, do jornal O estado de S. Paulo, trechos de três leis do Estado do Amazonas que aceitavam a ascensão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de servidores de funções de nível fundamental e médio para funções de nível superior. A decisão da Corte ocorreu por meio de sessão virtual, que foi finalizada em 11 de dezembro.
Para o presidente do STF e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Luís Roberto Barroso, este tipo de promoção de cargo funcional desconsidera a norma da obrigatoriedade de concurso público, porque, segundo ele, servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram nomeados para cargos com atribuições e requisitos diferentes daquele para o qual foram aprovados.
De acordo com Barroso, há neste caso uma violação à Constituição Federal, que obriga aprovação em concurso para ocupar cargo público.
Como esta legislação do Estado do Amazonas esteve em vigor por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata de julgamento. A corte também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.
Por fim, a Suprema Corte manteve os atos praticados pelos servidores ocupantes irregularmente no cargo de nível superior.