O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou o aplicativo Telegram em R$ 1,2 milhões por não ter cumprido uma decisão do início do mês de janeiro que determinou o bloqueio de um canal do deputado eleito, Nikolas Ferreira (PL-MG).
Em 11 de janeiro deste ano, o ministro enviou ofício à empresa determinando o bloqueio de alguns canais, perfis e contas do aplicativo no prazo de duas horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Na ocasião, o STF determinou ainda que fossem fornecidos os dados cadastrais dos perfis, bem como a integral preservação de seu conteúdo.
O Telegram chegou a cumprir parte da decisão, bloqueando alguns dois canais do influenciador digital Monark e um da blogueira Paula Marisa, mas solicitou que fossem especificados os conteúdos ilícitos presentes no canal de Nikolas Ferreira, para que então eles fossem pontualmente bloqueados.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou não haver qualquer justificativa para o descumprimento dessa parte da decisão. Para o magistrado, a empresa desafiou a autoridade judicial do inquérito que investiga os fatos, quando deveria demonstrar seu descontentamento mediante recursos previstos pela legislação brasileira.
Em sua decisão, publicada nesta quarta-feira (25), o ministro negou ainda a hipótese de que a Corte esteja contrariando a liberdade de expressão, afirmando que ela não pode ser confundida com “impunidade para agressão”:
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, diz a decisão.
Moraes alegou também que a determinação não configura “censura prévia”, pois o parlamentar pode continuar se manifestando nas redes ou fora dela, tal como, segundo o ministro, outros investigados continuam se manifestando com “condutas criminosas” e com anuência de empresas responsáveis por redes sociais: “inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”, afirmou Alexandre de Moraes.
O ministro concluiu ordenando que a empresa pague uma multa de R$ 1,2 milhões no prazo de até cinco dias.