O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta última quinta-feira (4), o julgamento do recurso que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa inseridas por lei aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição.
Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, a lei não retroage para atingir casos com decisões definitivas, conhecidas como casos transitados em julgado.
O ministro André Mendonça divergiu de Moraes, por entender que as condenações definitivas podem ser revertidas mediante ação rescisória. A análise do Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral, deve ser retomada na próxima semana, para a votação dos demais ministros.
Opção legítima
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a partir da Lei 14.230/2021, a configuração de atos de improbidade exige a intenção de agir (dolo) do agente, e a retirada da modalidade ‘culposa’ ou seja, não intencional, ‘é uma opção legislativa legítima’.
Para ele, a norma mais benéfica relacionada às condutas culposas não retroage para aplicação no caso de decisões definitivas e processos em fase de execução das penas.