Opresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, proclamou nesta quarta-feira (18) que, por maioria, no plenário virtual, o colegiado decidiu que servidores públicos amparados por decisões judiciais devem continuar a receber os quintos. Ou seja, é constitucional o acréscimo nas remunerações de cinco em cinco anos.
Os ministros entenderam que apenas os servidores que já foram beneficiados por decisão judicial em trânsito em julgado e por sentença administrativa devem receber os quintos. Os demais casos não estão amparados pela decisão da Corte.
O STF já havia decidido, em 2015, que o pagamento é ilegal, mas sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para que o tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para quem estava amparado por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais entre 1998 e 2001.
A medida havia sido extinta em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e foi alvo de entendimentos divergentes.
Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram beneficiados por decisão judicial transitada em julgada, ainda não transitada e decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia se manifestado em favor ao pagamento do benefício, no plenário virtual. Ele foi seguido pela maioria dos colegas.
O ministro declarou que o pagamento é inconstitucional, mas defendeu a preservação do benefício quando conseguido judicialmente, em trânsito em julgado — ou seja, com todos os recursos esgotados.
“Acolho, parcialmente, os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos”, diz trecho da decisão.