O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a equiparação do teto salarial de juízes estaduais e federal, o que eleva a remuneração máxima dos magistrados dos estados.
Os ministros ratificaram decisão de 2007 segundo a Folha de S. Paulo, que julgou inconstitucional a imposição de um subteto equivalente a 90,25% do limite dos vencimentos federais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado no último dia 4 com um placar de 9 a 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o subteto é ilegal por violar o caráter nacional da magistratura. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou da análise do processo.
A medida havia sido implementada através de emenda constitucional e de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foram contestadas no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Só a fundamentação do voto do relator e da posição divergente foram inseridas no sistema. Os demais ministros apenas acompanharam Gilmar Mendes.
O relator afirmou que a imposição de limites salariais distintos “produz um quadro de tratamento inequivocamente discriminatório dentro da uma instituição una e nacional”.
“Se a própria Constituição Federal define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios, não há como a mesma Carta Magna impôr tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos”, frisou.
Fachin, porém, ressaltou que essa distinção entre juízes que atuam em diferentes níveis é constitucional.
“O texto da norma trata, seguramente, de uma ‘estrutura judiciária nacional’, mas isso não o impede de desenhar todo um conjunto de partições, a começar pelos níveis federal e estadual, que produzem distinções normativas no tratamento das diversas categorias, nomeadamente quanto ao aspecto remuneratório. Fala-se, portanto, em escalonamento”, observou.
Gilmar, porém, disse que o atual modelo salarial é legal, mas não pode ser afastado “quando abordar o limite máximo da remuneração”.
O teto é definido pelo salário dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil, e o salário dos demais níveis da magistratura é calculado a partir desse número.
O vencimento de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) equivale a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto a remuneração de desembargadores dos tribunais estaduais corresponde a 90,25%.
Já o salário de um juiz federal de primeira instância é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Juízes federais de segunda instância recebem 90% do teto.