Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou a aposentadoria compulsória do juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, acusado de envolvimento com pessoas suspeitas de explorar jogos de azar no Espírito Santo.
Ao julgar mandado de segurança, os ministros concluíram não haver ilegalidade no ato do CNJ que avocou o processo disciplinar contra o juiz.
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região) instaurou procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado que também era suspeito de usar o cargo para obtenção de favores na Câmara dos Deputados, de conceder medidas judiciais para liberar máquinas “caça-níqueis” e aumento patrimonial incompatível com a renda declarada.
No julgamento do PAD, nove dos 27 integrantes do TRF-2 se declararam suspeitos, mas por dez votos a oito, o tribunal decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória.
Posteriormente, o CNJ entendeu que a decisão dessa maioria não poderia prevalecer, pois a Constituição exige maioria absoluta para a aplicação da penalidade. O conselho anulou o julgamento realizado pelo TRF-2, avocou o processo e determinou a pena de aposentadoria compulsória.
No mandado de segurança impetrado no STF, o magistrado alega que, ao avocar o procedimento, o CNJ teria violado seu direito, uma vez que a ausência de maioria absoluta pela condenação exigia que fosse declarada sua absolvição pelo TRF-2 ou pelo conselho.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela concessão parcial do pedido para que o procedimento administrativo voltasse a tramitar no TRF-2, com a convocação de juízes para substituir os que se declarassem impedidos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, pela manutenção da punição administrativa.
Como este Blog informou, o magistrado foi aposentado em dezembro de 2015 pelo plenário do TRF-2. No mesmo mês, decisão liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian suspendeu a punição devido à falta de quórum na sessão em que Júdice Neto fora aposentado.
Júdice Neto estava afastado do cargo havia dez anos.
Na época, a decisão monocrática de Hossepian surpreendeu a Corregedoria Nacional de Justiça. A medida foi interpretada como um sinal de que o órgão teria assumido uma linha de maior abrandamento nas questões disciplinares.
Hossepian acolheu o argumento da defesa de Júdice Neto, que sustentou ter o juiz sido condenado por quórum insuficiente de desembargadores.
Em maio de 2017, os conselheiros decidiram por julgar a aposentadoria do juiz federal no plenário.
O CNJ manteve o juiz afastado de suas funções, de acordo com o relatório do conselheiro Hossepian, pois o afastamento foi definido pelo TRF-2 em decisão anterior à sessão em que Júdice Neto foi aposentado.