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sexta-feira 7 de agosto de 2020 às 18:07h

STF julga parcialidade de Moro no caso Lula, e pena do petista pode ser anulada

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Previsto inicialmente para o segundo semestre deste ano, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo em que o ex-juiz Sergio Moro é acusado de ter atuado de forma parcial nas causas contra o ex-presidente Lula pode ser adiado para 2021.

Se Moro vier a ser considerado parcial pelo STF, a sentença de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP) poderia ser anulada na mesma decisão. O petista foi condenado nessa acusação a 12 anos e um mês de prisão, na segunda instância.

A expectativa da defesa era de que Moro fosse julgado antes da saída do ministro Celso de Mello na turma que discute o caso.

Em novembro deste ano, o decano da Corte, Celso de Mello, atinge 75 anos de idade, data-limite para atuar no Judiciário.

O substituto será escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mas o julgamento ainda não tem data marcada, e Celso de Mello pode ser submetido a um novo procedimento cirúrgico. Além disso, não há previsão da volta no STF das sessões presenciais.

Na avaliação da defesa, o voto de Mello é incerto, mas eles consideram que o decano é um “garantista” – ou seja, que assegura aquilo que está na Constituição -, o que não se tem certeza sobre o indicado de Bolsonaro.

A defesa do petista alega suspeição do ex-ministro da Justiça quando era juiz da Lava Jato em Curitiba em relação ao processo do triplex de Lula. Para a Justiça, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS como retribuição por contratos fechados entre a construtura e a Petrobras.

Na turma julgadora do STF também está o ministro Gilmar Mendes, um dos principais críticos do trabalho de Moro na condução da investigação do caso de corrupção em torno da Petrobras.

No pedido, a defesa acrescentou as mensagens obtidas pelo site Intercept, que mostram conversas de Moro com os procuradores da Operação Lava Jato, em que o ex-juiz indica testemunha que poderia colaborar para a apuração sobre o ex-presidente Lula, orienta a inclusão de prova contra um réu em denúncia que já havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal, sugere alterar a ordem de fases da operação e antecipa uma decisão judicial.

Vitória petista

Nesta semana, o ex-presidente teve uma vitória no STF no processo da Operação Lava Jato em que é acusado de ter recebido propina da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e de ter usado dinheiro da empreiteira para comprar o apartamento vizinho ao que mora em São Bernardo do Campo (SP).

A Segunda Turma do STF determinou a exclusão da delação do ex-ministro Antonio Palocci do processo contra o ex-presidente. Moro divulgou o depoimento de Palocci dias antes do primeiro turno da eleição presidencial de 2018.

A decisão foi tomada por dois votos a um. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis à exclusão dos trechos da delação. O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra o pedido da defesa.

Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes afirmou que Moro pretendeu criar um “fato político” contra Lula e indicou ter agido sem a imparcialidade esperada de um juiz.

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018”, afirmou Mendes.

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