O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 18 de agosto o julgamento de uma ação que discute se há omissão do Congresso ao não elaborar uma lei para detalhar a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.
O caso será analisado no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
O julgamento deve ser encerrado no dia 25 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).
Os ministros vão julgar uma ação apresentada pelo governo do Pará em 2017.
O estado afirmou ao STF que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.
No pedido ao Supremo, o estado argumentou que, como a lei não regulamentou o tema, o Pará teria um déficit de representação na Câmara.
Tamanho das bancadas
A lei mencionada na ação fixa a composição total da Câmara em 513 deputados.
O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.
Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.
A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.
Em 2013, o TSE chegou a editar resolução para redefinir a distribuição do número de deputados federais por estado. Pelo texto, 13 estados teriam a quantidade de deputados federais alteradas nas eleições de 2014.
A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.