O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (6) duas ações que prometem afetar os benefícios pagos a segurados que já se aposentaram. Uma é a reaposentação, ou seja, a possibilidade de renunciar ao atual benefício para obter um novo mais vantajoso.
Esse sistema considera para o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apenas as contribuições feitas depois que o trabalhador se aposentou.
Ou seja, esse segurado contribuiu durante um tempo suficiente para ter duas aposentadorias. Porém, a legislação veda ao trabalhador usufruir de dois benefícios e, com isso, ele substitui a aposentadoria atual por uma nova.
A outra refere-se aos efeitos da desaposentação, que já foi rejeitada pelo Supremo em 2016. Ela consistia em o trabalhador aposentado utilizar as contribuições feitas após a aposentadoria para fazer um recálculo do benefício.
O que ocorre nesse caso é que quem ganhou a ação antes da decisão final do STF teve as contribuições feitas após a aposentadorias integradas ao benefício.
Nesta nova análise do Supremo, a discussão será sobre se esses segurados terão ou não de devolver o dinheiro para o governo.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que até a decisão final do STF, os autores das ações tiveram as contribuições integradas respeitando o CPC (Código de Processo Civil) de 2015.
Segundo Badari, o código estabelece que, se existe uma decisão repetitiva no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a revisão da ação for exclusivamente demonstrada por prova documental, o juiz tem de dar tutela de evidência, ou seja, autorizar o autor da ação a receber o valor imediatamente.
“Por isso, quem entrou com ação até a decisão de 2016 teve as contribuições incorporadas à aposentadoria”, explica o advogado.
A advogada Renata Só Severo, especializada em direito previdenciário e sócia do Vilhena Silva Advogados, destaca que a reaposentação não infringe nenhum aspecto da Constituição Federal, por isso ela não vê motivo para o STF vetá-la.
“O segurado vai abrir mão de um benefício para pedir outro. A tese é bastante positiva e vem sendo favorável ao segurado nos tribunais inferiores”, diz Renata.
Reforma da Previdência deixou reaposentação menos atraente
Badari afirma que, para solicitar a reaposentação, é preciso:
• Homem: contribuição por mais de 15 anos depois da aposentadoria e 65 anos de idade
• Mulher: é obrigatório o mesmo período de contribuição e 62 anos de idade.
“De 30 casos que caberiam a ação de acordo com a regra anterior, apenas em nove deles vale a pena entrar com ação pedindo a reaposentação. Os novos cálculos da reforma da Previdência deixaram a medida vantajosa apenas para poucos casos”, ressalta Badari.
Confira duas simulações consideradas vantajosas para ações de reaposentação:
Homem
Tem 69 anos de idade e contabilizou 16 anos e 9 meses de contribuição após a aposentadoria.
Com a reaposentação, seu benefício passará de R$ 2.983,91 para R$ 3.092,18
Mulher
Tem 66 anos de idade e somou 16 anos e 5 meses de contribuição após a aposentadoria.
Com a reaposentação, sua aposentadoria passará de R$ 1.289,66 para R$ 2.091,85.
Desaposentação será mantida apenas para ações conclusivas
Segundo Badari, logo que o STF decidiu rejeitar a desaposentação, foram mantidas apenas as decisões de processos que já não cabiam mais recurso pelo INSS em decorrência do prazo.
“Se o STF decidir pela devolução do dinheiro, serão mantidos somente os benefícios que tiveram os processos transitado em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Os demais serão alterados, permanecendo a aposentadoria concedida inicialmente, e os segurados podem ter de devolver a diferença paga nos últimos anos, o que seria absurdo”, ressalta o advogado.
Renata acredita que, se o STF entender que é possível pedir a devolução do dinheiro, o INSS pode entrar com ação para exigir a restituição dos segurados.
No entanto, a advogada pontua que a medida causaria uma insegurança jurídica, já que houve uma mudança de entendimento após a concessão do benefício maior.
“O segurado não pode ser condenado por uma decisão que foi pacificada no tribunal. A decisão deveria ser aplicada apenas em processos ingressados após o novo entendimento do STF”, afirma.
Simulação desaposentação
Homem que se aposentou com 50 anos e com 30 anos e 3 meses de contribuição. Sua aposentadoria inicial foi de R$ 3.090,87. Depois de ter contribuído por mais 14 anos, ele conseguiu aumentar seu benefício para R$ 4.263,86.
“Esse é um caso que o processo do segurado teve decisão definitiva e, portanto, será mantido mesmo se o Supremo tiver uma interpretação diferente”, diz Badari.