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terça-feira 28 de abril de 2020 às 13:15h

STF ignora Moro e manda recados a Bolsonaro sobre denúncias

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na decisão em que abriu o inquérito para investigar as acusações de Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), centra as atenções no chefe do Executivo e não cita os crimes que poderiam ser imputados ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.

Crítico contumaz de Bolsonaro, o magistrado afirma, no despacho desta última segunda-feira (28), que ninguém está acima da lei, nem o presidente da República, e manda recados ao Palácio do Planalto.

O ministro faz referências a um jurista que diz que o presidente deve ficar no poder “enquanto a bem servir” e a outro que fala em “neutralizar a ação do chefe do Executivo”.Além disso, diz que o presidente está sujeito “às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento” e que ninguém tem legitimidade para “vilipendiar a Constituição”.

Ao solicitar a instauração do inquérito para apurar os relatos de Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, citou o possível cometimento de oito crimes. O ex-ministro da Justiça, de acordo com interlocutores de Aras, pode ser enquadrado em três deles: denunciação caluniosa, crime contra a honra e prevaricação.

Como Celso de Mello atendeu ao pedido integral de Aras, tanto o ex-juiz da Lava Jato quanto Bolsonaro são considerados tecnicamente investigados. Em sua decisão, porém, o ministro do Supremo cita Moro apenas para fazer referência ao que disse em relação ao chefe do Executivo.

“O eminente Chefe do Ministério Público da União assim fundamentou o seu pedido de instauração de inquérito, para apuração de fatos alegadamente criminosos mencionados pelo Senhor Sérgio Fernando Moro no pronunciamento acima referido”, escreveu.

O pedido de Aras foi apresentado ao STF na última sexta-feira (24), horas depois de o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciar seu pedido de demissão do governo com sérias acusações a Bolsonaro.

De acordo com o juiz que conduziu a Lava Jato, o presidente pretendia tirar Maurício Valeixo da diretoria-geral da Polícia Federal para aumentar a influência na corporação e ter acesso a informações sobre investigações em curso, o que a previsão de autonomia da corporação não permite.

“O presidente queria alguém que ele pudesse ligar, colher informações, relatório de inteligência. Seja o diretor, seja o superintendente”, afirmou Moro.

No pronunciamento em que se despediu do Executivo, Moro também disse não ter assinado a demissão de Valeixo da PF, como foi publicado inicialmente no Diário Oficial e alardeado pelo chefe do Executivo e outros integrantes do governo. Uma nova versão do ato foi publicada posteriormente, sem a assinatura de Moro.

Após as acusações, o diretor-geral da PF indicado por Moro foi substituído por Alexandre Ramagem, então diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e amigo de Carlos Bolsonaro, vereador do Rio de Janeiro e investigado pela PF por disseminação de notícias falsas.

Na decisão de 17 páginas em que manda investigar a veracidade das acusações, Ceslo de Mello ressalta que “absolutamente ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição”.

“A ideia ínsita ao princípio republicano traz consigo a noção inafastável de responsabilidade, inclusive a de responsabilidade criminal, pois -reitere-se- ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República, ainda mais se se considerar um dado institucionalmente relevante cuja razão de ser decorre, essencialmente, do modelo democrático, que faz instaurar e que consagra o império da lei (“rule of law”)”, diz.

O magistrado também argumenta que a forma republicana de governar exige “um regime de responsabilidade a que se deve submeter, de modo pleno, dentre outras autoridades estatais, o próprio Chefe do Poder Executivo da União”.

Para Celso de Mello, a Constituição permite que o presidente seja investigado e a jurisprudência do Supremo é “inquestionável” nesse sentido.

“Nem a imunidade formal prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, tampouco a cláusula de exclusão inscrita no artigo 86, § 4º, dessa mesma Carta Política, inibem a possibilidade de instaurar-se, na espécie, procedimento de investigação penal, para o fim de coligir elementos de prova, em ordem a apurar a materialidade de eventos supostamente delituosos cuja autoria possa vir a ser atribuída ao Senhor Presidente da República”, afirma.

Segundo o decano do STF, o Legislativo tem de ser acionado apenas para autorizar a abertura de ação penal caso a investigação tenha como consequência a apresentação de denúncia da PGR contra Bolsonaro.

Celso de Mello frisa, ainda, que o presidencialismo reserva grandes poderes ao presidente da República, que é, ao mesmo tempo, “Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública Federal”.Isso, porém, não o livra de responder por seus atos, mesmo que durante o mandato, de acordo com o magistrado.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República -que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País- não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, observa.

Este não é o primeiro caso com potencial para criar animosidades entre Celso de Mello e Bolsonaro. Em mais de uma oportunidade em que houve algum conflito entre os poderes, o decano do STF foi o responsável por dar a resposta da Corte às investidas do chefe do Executivo.

Bolsonaro, por sua vez, que não costuma fazer críticas diretas a integrantes do Supremo, já voltou sua artilharia contra o ministro.

Em agosto do ano passado, o presidente criticou a posição do decano do STF no julgamento que equiparou a homofobia ao crime de racismo e acusou Celso de Mello de interferir na autonomia do Legislativo.

No voto sobre o caso, o ministro fez uma defesa enfática das minorias e disse que a frase da ministra Damares Alves de que meninos vestem azul e meninas vestem rosa é uma “ofensa à diversidade de ao pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática”.

No mesmo discurso em que comentou o voto do decano sobre a homofobia, Bolsonaro também reclamou que foi “esculachado” por Celso de Mello na sessão em que a corte derrubou medida provisória que transferia as competências de demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura.

Na ocasião, o ministro disse que o comportamento de Bolsonaro ao editar duas vezes uma MP com o mesmo teor na mesma Legislatura , o que é proibido, “traduz uma clara transgressão da Constituição”.

“Parece ainda haver na intimidade do poder hoje um resíduo de indisfarçável autoritarismo”, afirmou à época, o que rendeu a queixa do chefe do Executivo.

“Não houve má fé por parte da minha assessoria, foi uma bobeada. Fui esculachado por um ministro do STF. Todo direito de dar seu voto contra nossa MP, mas a maneira como fui tratado pessoalmente dói meu coração”, disse Bolsonaro.

Celso voltou a criticar o presidente da República dois meses depois, em outubro do ano passado, quando o presidente publicou um vídeo nas redes sociais em que ele seria um leão solitário lutando contra hienas, sendo uma delas representada pelo STF.

O decano do Supremo foi o primeiro a criticar a publicação. “A ser verdadeira a postagem feita pelo Senhor Presidente da República em sua conta pessoal no Twitter, torna-se evidente que o atrevimento presidencial parece não encontrar limites na compostura que um Chefe de Estado deve demonstrar no exercício de suas altas funções, pois o vídeo que equipara, ofensivamente, o Supremo Tribunal Federal a uma ‘hiena’ culmina, de modo absurdo e grosseiro, por falsamente identificar a Suprema Corte como um de seus opositores”, apontou o ministro em nota.

No último dia 23, Celso de Mello também incluiu formalmente Bolsonaro como parte no processo em que dois advogados pedem para o Supremo obrigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a explicar a situação dos pedidos de impeachment contra o chefe do Executivo.

Naquela decisão, Celso de Mello não indicou se acolherá as solicitações, mas explicou que, além da Advocacia-Geral da União, que representa o Executivo perante o Judiciário, Bolsonaro também precisa ser incluído como parte na ação.

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